Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. L. V. DE O., J. P. DE O. F.
- Advogados
- JULIANA APARECIDA PAGLIOTTO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 10103/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2024
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804847-35.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F.
L. V. de O. - Exectdo: J. P. de O. F. -
II -
Diante do exposto, determino a transferência do valor bloqueado, limitado ao crédito, para a Conta Única sob Aviso à Disposição da Justiça, na Caixa Econômica Federa, Agência 1310. O Cartório crie a subconta e certifique seu número, ou junte extrato respectivo, e tome as providências junto ao Setor da Conta Única. Determino o desbloqueio do excesso.
III - Lavre-se o termo de penhora.
IV - Intimem-se a parte executada, por meio de seu advogado, se houver advogado constituído nos autos. Ou, caso não tenha constituído advogado, intimem-se a parte executada pessoalmente da penhora, por AR ou Oficial de Justiça, conforme o caso.
V - Transcorrido o prazo de embargos ou impugnação, o Cartório certifique, junte aos autos comprovante de o valor estar na subconta e faça os autos conclusos. Intimem-se. Às providências.
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804847-35.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávia Louize Vieira de Oliveira - Exectdo: Jarbas Pereira de Oliveira Filho - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 100.
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804847-35.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávia Louize Vieira de Oliveira - Exectdo: Jarbas Pereira de Oliveira Filho - Decorrido o prazo pleiteado Às fls. 86, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias dias. Decorrido in albis o prazo supracitado, intime-se pessoalmente a parte exequente sob a pena de extinção por abandono.
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0804847-35.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávia Louize Vieira de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 89.