ADV: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB 15847/MS) Processo 0804856-87.2025.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Julia David Jorge Soares - I – Trata-se de Ação de Interdição, sem pedido liminar, em que
sustenta a autora que seu primo, o requerido, é portador esquizofrenia paranóide, sendo
que tal enfermidade o impede de conduzir sua própria pessoa.
II – Cite-se e intime-se o requerido: a) para comparecer em audiência
de entrevista que designo para o dia 24/09/2025, às 14:05h; b) para, querendo,
apresentar impugnação ao pedido inicial no prazo de 15 dias (a contar da juntada do
mandado de citação aos autos); ainda, c) para comparecer à perícia médica abaixo
designada. (Incumbirá ao/à Sr/a.Oficial de Justiça proceder à tentativa de citação pessoal, e, em
verificando que o requerido não demonstra condições de compreender o ato, que proceda à citação na
pessoa do curador provisório, devendo descrever o fato na certidão). Ressalta-se que, com o retorno dos atos presenciais nesse momento pós-pandemia Covid-19, a audiência, em princípio, será realizada de modo presencial. Todavia, considerando que, em especial em processos atinentes à curetela, por vezes, o
curatelando, dado a sua condição de saúde, tem dificuldade para comparecer
pessoalmente ao Fórum, faculta-se que a parte autora solicite seja a audiência realizada
por videoconferência (caso em que incumbe à parte autora peticionar e efetuar contato telefônico
com o gabinete deste Juízo). III – Decorrido o prazo de 15 dias da citação para o curatelado, querendo, apresentar impugnação, sem que ele tenha constituído advogado, nomeio,
desde já, curador especial o r. Defensor Público que atua neste Juízo da 1ª Vara de
Família e Sucessões de Campo Grande, a quem deverá ser concedido vista dos autos