Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal - Infância e Juventude
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- E. S. O.
- Advogado
- ELIAKIM DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 27567/MS)
Intimem-se o requerente na pessoa de seu advogado acerca da decisão de págs. 136/141 "3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhendo a manifestação fundamentada do Ministério Público Estadual (fls. 117 e 131), INDEFIRO o pedido de reabilitação criminal formulado por E. dos S. de O., em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 94, incisos I e II, do Código Penal e no artigo 744, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. Fica ressalvada a faculdade de o requerente formular novo pedido perante o juízo competente, desde que devidamente instruído com a prova documental exigida por lei, a teor do artigo 94, parágrafo único, do Código Penal.
Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça postulados na petição inicial (fls. 2), com amparo no artigo 98 do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe no sistema eletrônico.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se o Ministério Público e o requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Aquidauana, assinatura e data via certificação. BRUCE HENRIQUE DOS SANTOS BUENO SILVA -.- Juiz de Direito -.-
