Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- C. F. S.
- Advogado
- THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS)
Verifico existir conexão com os autos n.° 0804834-89.2026.8.12.0002 em andamento na 2.ª Vara de Família e Sucessões de Dourados/MS. O referido processo foi distribuído em 24/04/2026 às 8h35min, enquanto o presente teve sua distribuição posterior em 24/04/2026 às 16h20min. Aparentemente as partes, o pedido e a causa de pedir são idênticos. HÁ provável caso de litispendência ou de cancelamento na distribuição, isso porque tudo que dos autos consta é igual, até os documentos.
Caberá ao juiz competente apreciar a questão. Dita o artigo 59, do Código de Processo Civil, que "o registro e a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decidias simultaneamente," regra do art. 58 do CPC.
Ante o exposto, reconheço a incompetência para processamento e, por consequência, com fincas no artigo 64, § 3.º, do Código de Processo Civil, determino a imediata redistribuição ao juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões de Dourados/MS. Às providências.
