Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- C.I.S.
- Advogados
- NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS), ANDRÉ PADOIN MIRANDA (OAB 15756/MS), CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem custas. Dou por liberada eventual penhora efetuada, independentemente de expedição de termo, determinando apenas a liberação de eventual registro ocorrido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquive-se.
