Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., MARIA MARLENE DA SILVA, MS CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA ME, VALTEIR MENDES DA SILVA
- Advogados
- MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS), RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070MS /), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804974-75.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Maria Marlene da Silva, Ms Cargo Express Transportes Ltda Me, Valteir Mendes da Silva - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante às pp. 143/145 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII e 775 do mesmo diploma legal.
Custas pela parte Exequente, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, já recolhidas(p.27). Sem honorários, face à ausência de defesa pela parte executada, e por ter sido esta quem deu casa à ação. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer,transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique. Havendo penhora/restrições, proceda-se ao seu levantamento. Expeça-se o necessário. Posteriormente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
