Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- FABIO RODRIGUES GAMARRA
- Advogados
- LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS), TAMARA CAROLINE MERINO DESTRO (OAB 26776/MS)
ADV: Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB 17044/MS), Tamara Caroline Merino Destro (OAB 26776/MS) Processo 0804998-30.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Fabio Rodrigues Gamarra - Vistos...
Tendo em vista a notícia de a notícia de
quitação do débito atualizado (fls. 172/174), revogo a ordem de prisão do
executado, determinando o recolhimento do mandado e suas respectivas
cópias.
Expeça-se alvará de soltura ou
contramandado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se o exequente para que, no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a duplicidade de comprovantes arguida pelo
executado (fl. 173) e sobre o que mais entender de direito.
Após, vista ao Ministério Público.
Então, conclusos.
Às providências.
