Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- C.O.G.
- Advogados
- JULIA SAYURI BENITEZ MINEMATSU (OAB 28596/MS), MAYARA VIVIANE OLIVEIRA SANTOS (OAB 25023/MS), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. ***Contramandado expedido às fls. 143-144***
