Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DA COMARCA DE DOURADOS, THAWAN VITOR DE SOUZA DOMINGUES
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0805065-19.2026.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados
Recorrido: Thawan Vitor de Souza Domingues (Representado(a) por sua Mãe) Talita de Souza Miranda
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Ante o exposto, em remessa necessária, mantenho a sentença.
