Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CINTHIA BATISTA RODRIGUES, RUBENS TELÓ
- Advogados
- JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA NARIMATSU (OAB 23148/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB 23148/MS) Processo 0805072-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cinthia Batista Rodrigues - Reqdo: Rubens Teló -
I - Defiro a produção de prova pericial, consistente no exame de DNA, conforme requerido (fls. 129/130). Para a produção da prova pericial DNA, nomeio o Laboratório de Análises Clínicas Liviar na cidade de Dourados/MS, sendo que o material será coletado no laboratório. Os honorários (fls. 131), serão pagos pela requerente conforme decisão de fls. 119.
II - O Cartório entre em contato com o laboratório, por telefone, para agendamento de data para coleta do material genético.
III - Em seguida, o Cartório intime-se as partes da data designada, bem como para que instrua as intimações com as seguintes orientações do Laboratório de Análises Clínicas Liviar às partes: impreterivelmente, levem consigo no dia da realização do exame os documentos pessoais (RG + CPF ou CNH) e comprovante de endereço atualizado (que conste o CEP).
IV - No caso de menores de idade serão aceitas certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo (quando a criança não for registrada). Não serão aceitas declarações de hospitais, carteiras de vacinação, etc.
V - Nos casos de reconstrução genética (parte falecida) é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais (RG + CPF ou CNH) do (a) falecido (a), bem como do respectivo atestado de óbito.
VI - As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 48 horas, seus contatos telefônicos.
VI - Juntados aos autos os documentos e informações supracitadas, o cartório intime-se o Laboratório, por e-mail, por todo conteúdo da presente decisão, bem como, encaminhe-se cópias dos documentos supracitados e contatos telefônicos das partes. Fica facultado às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se. Intimem-se. Expeça-se carta precatória, caso necessária.
