Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- D. P. DO E. DE M. G. DO S., E. R. DOS S.
- Advogados
- LUCAS MENDES SALLES (OAB 17694/MS), ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS)
Apelação Cível nº 0805316-63.2015.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: D. P. do E. de M. G. do S.
DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira
Apelado: E. R. dos S.
Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS)
Interessada: Cristiane Maria Sagioratto
DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira
Interessado: R. e T. C. LTDA.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS PUBLICADOS - REPORTAGEM INVERÍDICA - OFENSA À IMAGEM - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA MANTIDA. 0A publicação de texto jornalístico que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e de informação, difundindo fato inverídico e informações violadoras das pessoas nele exibidas, qualifica-se como ato ilícito. O dano moral, nesses casos, é in re ipsa. Uma vez demonstrada a conduta ilícita da parte ré, o dano moral in re ipsa daí decorrente, bem como o nexo de causalidade entre ambos, presente o dever de indenizar, nos termos dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
