ADV: Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (OAB 5543/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Kelma Torezan Carrenho (OAB 11569/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB 23111/MS), Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS) Processo 0805329-56.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zaira barbosa de Souza - Exectdo: Vânia Bogado de Souza Di Raimo - ME, João Gomes da Silva - A exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada não possui qualquer efeito suspensivo, cuja análise será postergada para momento oportuno.
Outrossim, em consulta aos autos da ação declaratória de negócio jurídico, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, autuada sob o 0803339-78.2024.8.12.0002, verifico que o mesmo pedido já fora objeto de deliberação por aquele Douto Juízo, o qual restou indeferido.
No mais, cumpram-se integralmente as determinações contidas na decisão de pp. 626/629.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.