Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VILSON LOPES LUZI, SANDRA DE AZEVEDO FERREIRA
- Advogados
- FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR (OAB 14033/MS), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0805522-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Lopes Luzi - Exectda: Sandra de Azevedo Ferreira - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 197/200, com fulcro no art. 487, III, b, e 513, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Vilson Lopes Luzi move(m) em face de Sandra de Azevedo Ferreira, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
