Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- F. H. P., C.C.L.A.A.C.S.M.S.C.S., J.F.V.P.
- Advogados
- DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS), EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES (OAB 19237/MS), ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 377/386, e com fulcro nos arts. 487, III, e 513, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o processo relativamente ao(à) Execução de Título Extrajudicial que Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de Ms - Sicredi Centro Sul move(m) contra Flávio Henrique Pereira e Josiane de Fátima Vargas Pelt.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Caso lhe tenha sido previamente deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, conforme determina o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
