Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. DA S. F., D. A. DA S. F.
- Advogados
- VÍTOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS), CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
ADV: Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS) Processo 0805534-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. A. da S. F. , J. da S. F. - Nas fls. 286-288 houve o trâmite dum primeiro cumprimento de sentença. Agora ocorreu novo protocolo dum segundo cumprimento de sentença (fls. 313-315), o que ocasiona tumulto e lapso na distribuição, por não ser possível uma segunda evolução de classe no SAJ.
A teor do artigo 105, II, do novo Código de Normas da CGJ, inviável o trâmite de dois ou mais cumprimentos numa mesma ação. É atribuição da parte a devida apresentação da petição inicial com peças essenciais perante o Cartório Distribuidor para competente distribuição. De toda forma, excepcionalmente, determino o desentranhamento das peças de fls. 313-316 e o cadastramento em autos apartados, com traslado das peças essenciais (documentos pessoais, procuração, minuta de acordo, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado).
A nova ação de execução deverá retornar para despacho inicial. Após, determino que as peças de fls. 313-316 sejam tornadas sem efeito. Considerando que a jurisdição está esgotada, arquivem-se.
