ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
01. Transcorrido o prazo da intimação do executado acerca da penhora e avaliação sem qualquer manifestação, DETERMINO, com fundamento nos artigos 879, II, do Código de Processo Civil, artigo 1º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 1º do Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a realização de LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, por leiloeiros credenciados perante o Poder Judiciário de MS, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias:
I - certidão da distribuição;
II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito;
III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real (hipoteca) ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e prazo do artigo 889 do Código de Processo Civil, sob pena de eventual arrematação ser tornada sem efeito.
02. Tendo em vista que a exequente não indicou leiloeiro público, DETERMINO sorteio eletrônico pelo sistema de leilões judiciais do TJMS, conforme artigo 12, § 1º, do Provimento do CSM n. 375/2016. À serventia para realização do sorteio.
03. Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, mediante lanços no sitio eletrônico do leiloeiro sorteado, por interessados previamente cadastrados, na forma do artigo 14 do Provimento n. 375/2016.
04. Em relação ao gestor judicial, a serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação);