Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LENILSON VAGNER DE QUEIROZ
- Advogados
- JOAO GONCALVES DA SILVA (OAB 8357/MS), MARIA ELIZA GUIMARÃES ADORNO (OAB 27101/MS), ANDERSON NUNES SILVA (OAB 14122/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos:
1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou
2) número inválido da agência/conta bancária. Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
