Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Documento
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
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Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
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2025
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Documento
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Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
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2024
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Custas
Petição
Diante da inércia da executada (fl. 140), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre os ARs devolvidos pelos Correios às fls. 133/134.
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: Maria Teresa Hayd Rego (OAB 9866/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0805583-20.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Vieira de Souza Messias - Exectda: Claudia Regina de Souza Pereira, Claudomiro de Souza, Liliane Cristina Borges de Souza - Vistos, etc...
1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.73/76), nos termos do art. 854 do CPC.
2 - Feita a consulta do dia 07/02 ao dia 07/03 , restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$4.672,92 (sendo R$292,32 em conta da requerida Cláudia e R$4.380,60 em conta de Claudomiro) para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem.
3 – Foi realizada a consulta no sistema Renajud.
4 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
5 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações.
6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
7 - Às providências e intimações necessárias.
Ato ordinatório
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Recebimento
Outras Decisões
ADV: Maria Teresa Hayd Rego (OAB 9866/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0805583-20.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Vieira de Souza Messias - Exectda: Claudia Regina de Souza Pereira, Claudomiro de Souza, Liliane Cristina Borges de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Maria Teresa Hayd Rego (OAB 9866/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0805583-20.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Vieira de Souza Messias - Exectda: Claudia Regina de Souza Pereira, Claudomiro de Souza, Liliane Cristina Borges de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as devoluções dos AR de f. 54/55.
Documento
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Publicação
Ato ordinatório
ADV: Maria Teresa Hayd Rego (OAB 9866/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0805583-20.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Vieira de Souza Messias - Exectda: Claudia Regina de Souza Pereira, Claudomiro de Souza, Liliane Cristina Borges de Souza - Intimação da parte exequente da decisão de f. 46/47: "Vistos etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do , do Código de Processo Civil.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Distribuição
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Às providências e intimações necessárias. "