Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IVANETE BARBOSA MELGAREJO
- Advogado
- ISABELLA MARIA PASSONE DE MEDEIROS (OAB 23298/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
2024
Embargos de Declaração Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Embargos de Declaração Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a):
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMBOLIZAÇÃO DE VARIZES PÉLVICAS - LAUDO FUNDAMENTANDO E SUBSCRITO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE - PARECER DO NAT FAVORÁVEL - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196, DA CF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico prescrito por médico habilitado, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora e parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), impõe-se a manutenção da sentença para determinar o fornecimento da cirurgia de embolização de varizes pélvicas. Quanto aos ônus de sucumbência, é aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. No caso, considerando que foi necessária a intervenção judicial para alcançar o tratamento médico pretendido pela parte autora, o ente público deve arcar com os honorários sucumbenciais. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Apelação Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a):
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805591-54.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelada: Ivanete Barbosa Melgarejo
Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0805591-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Barbosa Melgarejo - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 114-121.
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0805591-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Barbosa Melgarejo - POSTO ISSO, julgo procedente em parte o pedido. De conseguinte, condeno os réus na obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de "procedimento cirúrgico de embolização de varizes pélvicas", conforme prescrição médica, no prazo de 20 (vinte) dias, em rede pública preferencialmente, ou particular, ratificando a tutela de urgência concedida.
Em encerramento, condeno os réus ao pagamento, em iguais proporções (50% para cada um), dos honorários advocatícios, estes fixados sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10% (dez por cento), por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados nos arts. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, e 87, do Digesto de Formas Cíveis. Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Sem custas, dada a isenção legal (LE n. 3.779/2009, art. 24, I). P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0805591-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Barbosa Melgarejo - Intimação da parte autora para apresentar impugnação às contestações de f. 59-73 e 74-87.
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0805591-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Barbosa Melgarejo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Dourados - Intimação da parte autora, por sua advogada, da decisão e despacho de f. f39/40, 42.