Intimação
D- Órgão
- Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDUARDO DE CARVALHO - RÉU-REVEL
Eduardo de Carvalho - réu-revel Processo 0805596-44.2013.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Eduardo de Carvalho -
Ante o exposto, decreto EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 40, §4º da Lei n. 6.830/80. Ademais, defiro o levantamento da penhora ou arresto realizado(a) nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, devendo ser expedido de imediato o respectivo mandado. Defiro, outrossim, expedição de alvará de eventual quantia penhorada nos autos, em favor do exequente. Eventual pendência de pagamento de emolumentos para viabilizar a averbação do levantamento de eventual constrição deverá ser sanada perante o Cartório de Registro de Imóveis, o qual, por sua vez, prescinde informar para este Juízo sobre a necessidade do adimplemento de remuneração prevista no artigo 14 da Lei de Registros Públicos.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
