Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A., NELSON MIGUEL MARTINS
- Advogados
- JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316/MS)
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0805599-86.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Miguel Martins - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor da parte Exequente, os valores depositados pelo Executado às fls. 384, conforme requerido pelo Exequente às fls. 385.
Os dados bancários para levantamento foram indicados às fls. 385. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
