Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- R. S. T.
- Advogados
- THAYLA CORRÊA MONTELLO FRANCO (OAB 22992/MS), DOMINIQUE LAVÍNIA DIAS (OAB 27571/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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2025
2024
Apelação / Remessa Necessária nº 0805620-07.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a):
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados
Apelante: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: R. S. T.
RepreLeg: Miriam Soares
Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS)
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0805620-07.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados
Apelante: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: R. S. T.
RepreLeg: Miriam Soares
Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS)
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS)
No caso, verifico a necessidade da intervençãodoMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autosàProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto noart.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Apelação / Remessa Necessária nº 0805620-07.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados
Apelante: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
Apelado: R. S. T.
RepreLeg: Miriam Soares
Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS)
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres - Intima-se acerca da juntada do recurso de Apelação de fls. 239/248.
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres -
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o réu MUNICÍPIO DE DOURADOS à obrigação de fazer consistente em fornecer o medicamento CANABIDIOL 200mg ao autor Rafael Soares Torres, conforme prescrição médica, sendo possível a alteração da dosagem do referido medicamento ou a substituição expressa por outro(s) medicamento(s), desde que tal medida seja determinada por prescrição médica e relativa ao tratamento da doença descrita na causa de pedir (Retardo Mental Grave com alterações comportamentais, tais como agressividade, agitação psicomotora, inquietação e irritabilidade (CID10 F72.1) e Transtorno do Espectro Autista (CID10 F84.8).
Por conseguinte, confirmo a liminar de f. 130-135.
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres - 3. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se a parte autora (via
DJ) e o réu Município de Dourados (via SAJ-Integração) para ciência da
presente decisão e também para se manifestarem se pretendem a produção de
outras provas, devendo, em caso positivo, justificarem e fundamentarem a
necessidade delas, ou se pretendem o julgamento antecipado, no prazo de 5 dias,
sendo certo que o Ministério Público já se manifestou nesse último sentido (f.
190).
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres -
6. Após a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para,
querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos
350 e 351).
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres - Republica-se com prazo correto: Decisão de páginas 130 a 135:
4. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor R.S.T. concernente ao fornecimento de CANABIDIOL 200mg, conforme prescrição médica (meio mL cedo e 1mL à noite, f. 83). 4.1. Por conseguinte, determino ao réu que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o fornecimento de CANABIDIOL 200mg ao autor, conforme prescrição médica.
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0805620-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Rafael Soares Torres - Decisão de páginas 130 a 135:
4. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor R.S.T. concernente ao fornecimento de CANABIDIOL 200mg, conforme prescrição médica (meio mL cedo e 1mL à noite, f. 83). 4.1. Por conseguinte, determino ao réu que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o fornecimento de CANABIDIOL 200mg ao autor, conforme prescrição médica.