Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- A. R. T., I. R. S.
- Advogado
- PAULO RIBEIRO SILVEIRA (OAB 6861/MS)
Intimada a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 130-167.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Intimada a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 130-167.
Intimado a parte executada da nova planilha de cálculo apresentada às f. 126 e da R. Decisão de f. 120-122, a qual determinou: "4. Apresentada a nova planilha, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e de prosseguimento da execução com a penhora de bens.".
Intimadas as partes do despacho/decisão de fl. 120-122.
Intimada a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 59-90.
Intimada a parte requerente/exequente sobre a certidão do oficial de justiça de f. 49, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intimada parte exequente para se manifestar ante juntada de certidão Oficial de Justiça f.38. Prazo 15 dias.