Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. S. O., E. O. B.
- Advogado
- PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
É o breve relato. Passo a decidir. A parte autora, ao não dar impulso ao feito, mesmo intimada, praticando ato sem o qual o processo não pode prosseguir e sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação. O mesmo se diga se mudou-se sem deixar endereço, não se conseguindo consequentemente intimar a mesma. ISSO POSTO, caracterizada a hipótese legal prevista no artigo 485, inc.
III, § 1º do CPC de 2015 ( c/ c art. 771, parágrafo único do CPC de 2015), julgo extinto, sem julgamento de mérito, o presente feito. Fica sem efeito eventual protesto judicial do título. Sem custa e sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
