ADV: Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), Anny Karoline Valente Batista (OAB 19258/MS), Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB 25443/MS) Processo 0805790-53.2023.8.12.0021 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Rogério Souza Bento - Reqda: Natalia Silva Delite - F. 153-154: Reconhecida e dissolvida a união estável das partes em audiência de mediação, juntamente a com regulamentação das visitas pelo genitor, a atividade probatória ficará circunscrita: na guarda, alimentos e partilha de bens.
Declaro saneado o feito. Defere-se a prova testemunhal, limitada a 2 (duas) testemunhas por fato e, prova documental, tão somente documento novo. Oficie-se à empregadora do requerido para que efetue os descontos dos alimentos em folha de pagamento, devendo ainda fornecer os 03 (três) últimos holerites do requerido, como já solicitado nos autos, sob pena de crime de desobediência. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 15 de abril de 2025 às 16:00 horas.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, no máximo de 02 para cada parte, as quais deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação (Art. 455 do CPC), sob pena de preclusão. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá à audiência designada, providencie-se as medidas necessárias para que seja ouvida por videoconferência, na data supra.
Para realização por videoconferência, a parte deverá, no dia e hora designado, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" correspondente a 1ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.
No caso de acesso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams. Importante registar que tão somente os Advogados, partes, DPE, MPE e testemunhas residentes fora da comarca de Três Lagoas-MS, poderão participar da audiência de instrução por meio de videoconferência. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Às providências.