Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- EVELYN TIMOTEO OLIVEIRA
- Advogado
- CAMILA BLASQUE RONHA (OAB 21913/MS)
Sentença:
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVELYN TIMÓTEO OLIVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e do MUNICÍPIO DE DOURADOS, confirmando a tutela de urgência concedida à fls. 30/32, para o fim de determinar aos requeridos que forneçam/custeiem à requerente o Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos, na forma prescrita no laudo médico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em rede pública ou custeio do atendimento privado, conforme maior conveniência para a Administração Pública.
Em atenção ao Tema 793 do STF, direciona-se o dever de cumprimento, inicialmente, ao Município de Dourados, cabendo ao Estado do Mato Grosso do Sul a responsabilidade de forma subsidiária em caso de descumprimento. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/2009). Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. (...)
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
