Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Deixo de conhecer da petição de fls. Supra, porquanto o feito já foi sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Petição
Ato ordinatório
Intimação da sentença de fls. 48/49, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Por esta razão, sendo de inteira responsabilidade da parte autora zelar pela manutenção dos pressupostos processuais, especialmente a regularidade de sua representação processual, não o fazendo, a extinção do processo é medida inexorável, pelo que declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo à parte autora. Deixo de condena-la em honorários,advocatícios, por não ter havido litígio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ausência das condições da ação
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Diante do não atendimento ao despacho de fl. 19, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de acostar aos autos a procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, sob pena de extinção do feito.
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição