ADV: João Afonso Gaspary Silveira (OAB 14097/DF), Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Isabella Garcia Almeida Moreira (OAB 25968/MS) Processo 0805863-59.2022.8.12.0021 - Monitória - Autora: Maria Santina Ortunha - Réu: Rosangela de Souza Andrade - Por ora, defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida nos autos, conforme manifestação de fls.
90. Assim, intime-se a parte autora/embargada para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do título acostado às fls.05/06, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequência daí resultantes. Com a juntada do documento original, desde já, nomeio a perita LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA, cadastrada no rol dos peritos deste Tribunal de Justiça, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), cientificando-se a perita de que o titular da assinatura no cheque é pessoa falecida, devendo, se possível, a perícia ser realizada por comparação à documentos existentes a serem requeriddos pela expert.
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição da perita nomeada (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes e a Procuradoria Estadual, no prazo de 05 dias, se concordam. Cientifique-se a perita de que os honorários são de incumbência da parte autora e serão pagos ao final do processo pelo Estado, haja vista ser a requerente beneficiária da gratuidade processual.
Após, intime-se a Perita para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.