ADV: Defensoria Pública Estadual do Rio Grande do Sul (OAB 1/RS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Arcendina Oliveira Silveira (OAB 3365/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS) Processo 0805873-44.2014.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Santos de Oliveira - Reqda: JULIANA FREITAS ARTUZI - Tendo em vista a dificuldade de realização do exame de DNA particular, que via de regra é mais ágil, porém fomos informados que o laboratório conveniado com este juízo não atende em cidades além de Dourados, MS (fls. 195).
Ainda, considerando que as partes aguardam a realização do exame de DNA deferido desde 2021, com atraso em razão da pandemia que paralisou algumas atividades presenciais no judiciário (fl. 126). Considerando ainda que o requerente é beneficiário da justiça gratuita:
I - DEFIRO a produção de prova pericial, consistente no exame de DNA, conforme requerido pelo autor, às expensas do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 9.098/98, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita (Lei 1.060/50) e não possuem condições financeiras para custear o exame. Considerando que estão disponíveis para a realização do exame de DNA: O requerente Jairo Santos de Oliveira reside em Rio Brilhante, MS (comarca próxima de Dourados, MS); As requeridas Ariana de Freitas Artuzi e Juliana Freitas Artuzi residem em Dourados, MS.
E os requeridos Rafael Artuzi e Thais Artuzi que residem em Erechim, RS Necessário se faz que a Coordenadoria de Periciais do Estado encaminhe a este juízo 5 (cinco) Kits para coleta do material para a prova do DNA ou quantos acharem necessários para o caso.
II - OFICIE-SE à Coordenadoria de Perícias do Estado - IML, situada na Avenida Senador Filinto Müller, nº 1.530, Bairro Ipiranga, Campo Grande/MS, solicitando o encaminhamento de 5 (cinco) kits tanto para coleta do material das partes ou quantos acharem necessários.
III - Com a entrega dos kits OFICIE-SE ao Núcleo Médico Legal de Dourados, MS, encaminhando-se os kits e solicitando data para a coleta dos materiais do requerente Jairo Santos de Oliveira reside em Rio Brilhante, MS (comarca próxima de Dourados, MS que deverá comparecer nesta Comarca para coleta) e das requeridas Ariana de Freitas Artuzi e Juliana Freitas Artuzi residentes em Dourados, MS. Com a data, INTIMEM-OS para comparecimento e coleta do material.
As requeridas deverão ser intimadas com a advertência de que o não comparecimento à data e local designados para realização da coleta do material genético, importará na presunção de veracidade prevista no artigo 231 e 232 do Código Civil c.c. a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - ENCAMINHE-SE os outros kits por Carta Precatória à Comarca de Erechim, RS, cidade dos requeridos Rafael Artuzi e Thais Artuzi para que lá façam a coleta do material. O juízo deprecado deve nomear técnico para a coleta do material e intimar os requeridos para comparecerem munidos de documentos de identificação com foto. Os requeridos deverão ser intimados com a advertência de que o não comparecimento à data e local designados para realização da coleta do material genético, importará na presunção de veracidade prevista no artigo 231 e 232 do Código Civil c.c. a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça.
O juízo deprecado envie o material genético dos requeridos, devidamente identificado com nome, número dos documentos pessoais e número do processo ao Núcleo Médico Legal de Dourados, MS.
VI - Fica facultado às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. A produção da prova testemunhal será realizada, se necessário, após a juntada do laudo pericial nos autos.
VII - Anote-se a representação do Espólio de Ari Valdecir Artuzi (fl. 215/217). Oficie-se. Intimem-se as partes.