Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- A. A. B., V. F. DE S.
Apelação Cível nº 0805877-66.2023.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: A. A. B.
DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG)
Apelado: V. F. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Santina Domingues de Oliveira (OAB: 4209/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
