Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A. R. DE F. N.
- Advogados
- MAYARA VIVIANE OLIVEIRA SANTOS (OAB 25023/MS), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS)
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0805895-19.2025.8.12.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: A. R. de F. N. - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes A. R. de F. N. e
L. M. R. (fls. 1-5), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 22). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se.
