Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- ANDRESSA DE SOUZA SANTOS, REGIS LEONARDO ARTEMAN RUSSI
- Advogado
- ÉRIKA BEATRIZ PREMEBIDA BORDINI (OAB 74374/PR)
ADV: Érika Beatriz Premebida Bordini (OAB 74374/PR) Processo 0805960-48.2024.8.12.0002 - Divórcio Consensual - Autor: Regis Leonardo Arteman Russi, Andressa de Souza Santos -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com fundamento no § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal, para DECRETAR o divórcio de A. de S. S. R. e R.
L. A. R., declarando dissolvido o casamento.
