Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA, RESERVA FEITA TURISMO, EVENTOS E TECNOLOGIA EIRELI, ESTEFANY SABINO DA SILVA, MAKSUEL OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS), ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP), LUIZ CARLOS ORMAY JÚNIOR (OAB 19029/MS), RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (OAB 22286/MS)
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Rafael Echeveria Lopes (OAB 22286A/MS), Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP) Processo 0805986-80.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estefany Sabino da Silva, Maksuel Oliveira da Silva - Exectdo: FRT Operadora de Turismo Ltda, Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia EIRELI - Sentença fl. 314: VISTOS etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por Estefany Sabino da Silva e outro em face de FRT Operadora de Turismo Ltda e outro.
Intimados, os Devedores realizaram o depósito da quantia
que entendeu devida e suficiente para pagamento do valor da condenação principal. Os Credores levantaram o respectivo valor, reconhecendo a satisfação integral do crédito.
ISO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com
fulcro no art. 924, inciso I, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
