Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- E. M. DA C., A. B. DA C.
- Advogado
- MARY CRISTIANE BOLLER BARBOSA (OAB 1491/AC)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
ADV: Mary Cristiane Boller Barbosa (OAB 1491/AC) Processo 0806037-06.2024.8.12.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: A. B. da
C. - Confiro derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora emende a parte autora a petição inicial a fim de identificar e qualificar a requerida. Além disso, observa-se que os documentos pessoais de fls. 15-16 encontram-se ilegíveis e a cópia de sentença de fl. 22 veio desacompanhado da cópia do acordo homologado.
Intime-se.
ADV: Mary Cristiane Boller Barbosa (OAB 1491/AC) Processo 0806037-06.2024.8.12.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Amaro Brigido da Costa - Emende a parte autora a inicial para que constem os requisitos do art. 319, do CPC, notadamente a indicação e qualificação da parte passiva e valor à causa. Deve, ainda, juntar cópia dos documentos pessoais e declaração de hipossuficiência do requerente, bem como cópia da sentença que fixou os alimentos.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento.
Intime-se.