Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDIJINA SOARES DE ARRUDA
- Advogados
- ALAIR LARRANHAGA TEBAR (OAB 14142/MS), HELEN RAIANNE MAYRER THEISSEN (OAB 108137/RS)
ADV: Alair Larranhaga Tebar (OAB 14142B/MS), Helen Raianne Mayrer Theissen (OAB 108137/RS) Processo 0806041-70.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Edijina Soares de Arruda -
Diante do exposto, após tudo considerado, reconheço de ofício a incompetência material do Juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS, para analisar o pedido de fls. 144-162, e consequentemente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, uma vez que a jurisdição do processo foi encerrada.
Intime-se a parte exequente para que proceda o desentranhamento dos documentos de fls. 144-166, e distribua o cumprimento de sentença pretendido em uma das varas cíveis residuais desta comarca.
