Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- S. F. S., S.V.B.S.
- Advogados
- JOAO GUSTAVO JARA RUSSO (OAB 18781/MS), CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS), RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS), JOSÉ CARLOS PARPINELLI JÚNIOR (OAB 14383/MS), NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURIDICA DA UEMS (OAB 3/MS)
Sentença de fl. 173: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, o cartório cobre as custas e não sendo pagas, inscreva-se em divida ativa, se for o caso. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, isento-a de custas e deixo de condena-la em honorários.
Ficam revogadas as liminares por ventura deferidas neste processo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas de lei."
