Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- O. J. B., L. D. DE O. P. DA S.
- Advogados
- ODILON NETO DA SILVA (OAB 29413/GO), RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA (OAB 53917/GO), GISELE REGINA FERREIRA MOISES (OAB 28667/MT), JUSCELINO WILLIAN PALHANO (OAB 18840/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1/MS)
Logo considerando que não foram cumpridos os ritos necessários à interposição do agravo de instrumento, eis que não interposto diretamento perante o Tribunal de Justiça (2º Grau), verifico a existência de vício formal. Portanto, ante a incompetência deste Juízo para analisar a petição de agravo de instrumento, bem como não fora devidamente apresentado agravo contra a decisão de fls. 400-402, verifico que esta preclusa a discussão acerca da decisão de fls. 400-402.
Cumpra-se conforme determinado na decisão retro.
Intime-se.
