Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- A. A. B., J. V. S.
- Advogado
- HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI (OAB 16842/MS)
Intimação das partes, acerca da r. Sentença de fl. 238: "Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes Anahy Arruda Burigato e Jacenir Vieira da Silva, em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 219/220), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 237).
Indefiro a homologação pleiteada às fls. 221/225, por trata-se de ação regulamentada em rito próprio (CPC, art. 734), que deve ser requerida em autos apartados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se."
