Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- I. P. C.
- Advogado
- ANTONIO CESAR JESUINO (OAB 5659/MS)
Intimação das partes, nas pessoas de seus patronos, acerca das informações prestadas às fls. 81/85.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Intimação das partes, nas pessoas de seus patronos, acerca das informações prestadas às fls. 81/85.
2025
O reconhecimento judicial da paternidade gera efeitos automáticos do estado de filiação, dentre eles, o direito ao nome. Isso decorre do princípio constitucional da proteção integral e igualdade de filiação, previsto no artigo 227, Constituição Federal, bem como da legislação civil que estabelece a igualdade entre os filhos (artigo 1.596, Código Civil) e o direito ao nome (artigo 16, Código Civil).
A parte requerente deverá juntar aos autos o documento de fls. 9 com visualização completa. Então, oficie-se ao cartório para retificação pleteiada às fls. 71-72, de acordo com os documentos de fls. 17 e do documento a ser juntado pela parte autora. Nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se. Às providências.
Sentença de fl. 48: "Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes
L. R. O.
C. de J. e outro e
L. C. de J., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 42/43), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 47). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente para retificação do assento de nascimento da parte requerente conforme acordado pelas partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se."