Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- R. M. C. M.
- Advogado
- CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intimaçãoda r. sentença da página 83:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas em audiência de conciliação (p. 82). Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando os termos do acordo, quanto aos valores existentes na subconta, providencie-se a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente.
Deixo de arbitrar honorários e condenar no pagamento de custas porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
