Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R.A.S.A.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de regulamentação de guarda, prestação alimentícia e visitas, ajuizada por Jessica Ferreira Sotani em desfavor de Renato Augusto Sousa de Almeida. Designada audiência, as partes celebraram acordo, constante às fls. 107-111, colocando fim à presente demanda, razão pela qual o homologo, nos termos em que celebrado, conforme dispõe o artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os presentes autos com as anotações devidas. Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
