ADV: Aline Mello Lima (OAB 83984/RS) Processo 0806141-15.2025.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: K. A. R.
I. - Réu: E.
I. A. - iante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls.
5. II. Defiro o pedido de fls. 5, "a". Fixo os alimentos provisórios em favor da menor, K. A. R. I., em 30% do salário mínimo por mês. Tais valores serão pagos pelo requerido, a partir da data de citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da menor.
III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 14/110/2025, às 16h00min, na sala do CEJUSC.