Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- K. V. M. G., J. J. DE O. G.
- Advogados
- JÚLIO CESAR DA SILVA RODRIGUES (OAB 25279/MS), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS), ANDRE LEANDRO DE PAIVA SOARES (OAB 27148/MS)
Tópico final da r. sentença de fls 39:
É o relatório.
Decido. Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. . Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
