ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS) Processo 0806201-08.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte:
C. de
C. de
L. A. de A. do
C. S. do M. S.
C. S. - Exectdo: R. R.
C. - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. HÁ necessidade de uma diligência para cada ato (apreensão, penhora, depósito e avaliação) e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.