Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, KAMILY VILALBA DA PAZ
- Advogado
- VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0806204-77.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Recorrido: Kamily Vilalba da Paz (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana Vilalba da Silva
RepreLeg: Fabiana Vilalba da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Ante o exposto, conheço da remessa necessária e, no mérito, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no 11 do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
