Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- C. C. F.
- Advogado
- JAIR GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 24102/MS)
Decisão fl. 42: "Diante do exposto, tudo considerado, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS para o julgamento da presente demanda e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Comarca de Campo Grande/MS, domicílio da genitora, que exerce a guarda da criança, bem como domicílio da infante, foro competente para processar e julgar a ação proposta pela parte requerente."
