Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DÉBORA REGINA PORTELA AEDO
- Advogado
- BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0806300-70.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Débora Regina Portela Aedo - ANTE O EXPOSTO, considerando o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Diante da preclusão lógica e temporal, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se o feito, mediante as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.
