Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS)
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de pp. 221/223, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Havendo penhora/restrições, proceda-se seu levantamento, ficando autorizado, caso solicitado pela parte, a expedição do necessário para cancelamento da averbação, tratando-se de imóvel.
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
