Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ANTE O EXPOSTO, deixo de apreciar a arguição de impenhorabilidade às p. 236/237 pela ocorrência da preclusão e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas (p. 33). Honorários inclusos no valor convertido em penhora. Decorrido o prazo das vias impugnativas, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme requerido às p. 234/235 e p. 245.
Havendo penhora/restrição nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
