ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0806320-46.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilia Raimunda da Silva -
DESPACHO (f. 31): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao(s) requerente(s) de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental1 acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita2."